O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e com base nas disposições constantes no Art. 96, V, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 856, de 09 de abril de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o incentivo de qualificação profissional instituído pela Lei Municipal nº 856, de 09 de abril de 2007, e decorrente da participação do Pessoal do Grupo Ocupacional Magistério do Quadro do Pessoal Permanente do Sistema Público Municipal de Educação em eventos e atividades que contribuam à qualificação profissional, aos 28 (vinte e oito) servidores da Educação relacionados no ANEXO ÚNICO deste decreto, conforme disposto na tabela integrante do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, em 17 de março de 2014.
HUMBERTO SOARES LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Disponível em: http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/arquivos_clientes/edicoes/2014_03_182071006991.pdf
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