“Altera os valores do Anexo Único
da Lei Municipal nº. 1194, de 25 de
maio de 2013, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1194 de 25 de maio de 2013 passando a vigorar os novos valores constantes do Anexos desta Lei, majorados no percentual de 8,32%, referente ao Piso Nacional Salarial do Magistério, para os integrantes das carreiras descritas no ANEXO ÚNICO deste Decreto, nos termos do acordo celebrado com os servidores que integram o quadro do sistema público municipal de educação.
Art. 2º - Os valores retroativos a 1º de janeiro de 2014 referentes a diferença dos salários com o presente aumento, serão pagos em 02 (duas parcelas), sendo a 1º em abril de 2014 e a 2ª em maio de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, 20 de março de 2014
Humberto Soares Leite
Prefeito Municipal
Disponível em: http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/arquivos_clientes/edicoes/2014_03_212076006991.pdf
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