PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus através da Secretaria de Educação concede aumento salarial de 8,32% para os professores da rede municipal de educação

LEI MUNICIPAL Nº 1228, DE 20 DE MARÇO DE 2014


“Altera os valores do Anexo Único 
da Lei Municipal nº. 1194, de 25 de 
maio de 2013, e dá outras 
providências.” 



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1194 de 25 de maio de 2013 passando a vigorar os novos valores constantes do Anexos desta Lei, majorados no percentual de 8,32%, referente ao Piso Nacional Salarial do Magistério, para os integrantes das carreiras descritas no ANEXO ÚNICO deste Decreto, nos termos do acordo celebrado com os servidores que integram o quadro do sistema público municipal de educação. 
Art. 2º - Os valores retroativos a 1º de janeiro de 2014 referentes a diferença dos salários com o presente aumento, serão pagos em 02 (duas parcelas), sendo a 1º em abril de 2014 e a 2ª em maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, 20 de março de 2014



Humberto Soares Leite
Prefeito Municipal

Disponível em: http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/arquivos_clientes/edicoes/2014_03_212076006991.pdf

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