PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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quinta-feira, 13 de março de 2014

INFORMATIVO: Sala Multifuncional e AEE


  •   Sala Multifuncional

É um espaço da escola organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento às necessidades educacionais especiais do aluno, por meio do desenvolvimento de estratégias de aprendizagem, que favoreça a construção de conhecimentos, o acompanhamento do currículo e a participação da vida escolar.

  • Qual a função do AEE?

Esse atendimento complementa/suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

  • Onde funciona?

-Em uma sala dentro da escola comum,
-Em Centros Especializados.

Sala Multifuncional

  • Objetivos: 

Apoiar o sistema de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado, fortalecendo o processo de inclusão nas classes comuns de ensino regular da rede pública.
Suporte ao atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização, indispensável para que os alunos com deficiência e/ou com altas habilidades/superdotação tenham igualdade de oportunidades por meio do acesso ao currículo e do reconhecimento das diferenças no processo educacional.

  • Atendimento Educacional Especializado:

“É um serviço da educação especial que identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.”
(SEESP/MEC, 2008).

O ensino oferecido no atendimento educacional especializado é necessariamente diferente do ensino escolar e não pode caracterizar-se como um espaço de reforço escolar ou complementação das atividades escolares. São exemplos práticos de atendimento educacional especializado: o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e do código BRAILLE, a introdução e formação do aluno na utilização de recursos de tecnologia assistiva, como a comunicação alternativa e os recursos de acessibilidade ao computador, à orientação e mobilidade, a preparação e disponibilização ao aluno de material pedagógico acessível, entre outros.


O que não é...
Um espaço para mera repetição de conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula comum.
•Local de reforço pedagógico ou fixação dos conteúdos ministrados.
•Área de Lazer.
•Espaço para resolver conflitos relacionais ou de condutas inadequadas, de aluno.
•Espaço para “aulas vagas”

A quem atende?

Qualquer estudante com deficiência como: Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Múltipla, Deficiência Intelectual (Retardo Mental, Síndrome de Down, Síndrome do X Frágil, Síndrome de Rubinstein-Taybi, Esclerose Tuberosa.), TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) e Altas Habilidades/Superdotação.

  • Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado

-Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica;
-Operar de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno;
-Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE;
-Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;
-Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos;
-Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos;
-Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades.

RESUMINDO...

O AEE não é substitutivo do ensino regular e, sim, complementar e/ou suplementar;
O AEE destina-se a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
O AEE deve ser oferecido preferencialmente na mesma escola em que o aluno frequenta o ensino regular, em turno inverso para não dificultar ou impossibilitar a frequência à sala de aula comum;
O AEE deve constar no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola de ensino regular. O PPP deverá refletir a pluralidade de ações que envolvem o ato educativo em que TODOS são capazes de aprender, embora com ritmos e estilos de aprendizagem diferentes

Escolas Municipais com salas multifuncionais

·         Escola Maria Augusta Lopes Ferreira - Urbis I;
Escola Hercília de F.T. de Andrade - Salgadeira;
·         Escola Mun. Cefira Baylão Diniz - Av. Luiz Viana;
·         Escola Celestino Anísio Pimenta – Andaiá;
·      Escola Ernesto Dantas de Oliveira – Alto S. Antonio;
·         Escola Municipal Luís Eduardo Magalhães – Centro
·         Madre Maria do Rosário de Almeida I - Urbis IV;
·         Escola Mun. Isaias Alves – Rua da Conceição;
·         Escola Ademário J. dos Santos – Mina do Sapé;
·         Escola Macário Bispo dos Santos



“A força não provém da capacidade física, mas da vontade férrea.”
(Mahatma Gandhi)

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